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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Estatuto de Proteção Civil é aprovado no Senado


Senado aprovou na noite do dia (20/03), o Estatuto de Proteção Civil, escrito pelo Deputado Federal Glauber Braga. O próximo passo é a sanção presidencial que deve ser feita nos próximos dias. Essa vai ser a primeira lei nacional, totalmente voltada para Proteção Civil, prevenção e resposta a desastres.

Os senadores aprovaram na noite do dia (20/03) terça feira, a Medida Provisória 547/2011 que foi relatada pelo Deputado Federal Glauber Braga (PSB/RJ). Glauber acrescentou várias propostas a matéria original do Governo que tinham apenas 6 artigos e passou a ter 51. Depois de um acordo para aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria foi fechada com 33 artigos. O Deputado acoplou o Estatuto de Proteção Civil a matéria que é um marco legal de ações de prevenção e resposta a desastres no Brasil.

A medida provisória foi aprovada pelo Senado na forma do projeto de lei de conversão enviado pela Câmara dos Deputados (PLV 4/2012), sem alterações. A matéria segue para sanção presidencial.

Originado de alterações feitas na Medida Provisória 547/2011, o PLV institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, organiza o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e define finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Inicialmente, o relator no Senado Federal, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), havia promovido alterações no texto dos deputados. Ele, porém, concordou em desistir das emendas depois de o governo federal se comprometer a enviar ao Congresso proposta de um novo marco regulatório para a Defesa Civil no próximo mês. Os partidos de oposição também votaram favoravelmente à matéria, depois de Maldaner e o novo líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmarem o compromisso governista.

A MP 547/2011 perderia sua validade nesta quarta-feira (20). Se emendas fossem aprovadas no Senado, a matéria teria de retornar para nova apreciação na Câmara, o que significaria a perda do prazo. A proposta, que também autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, trancava a pauta do Senado desde a semana passada.

Política nacional

O Estatuto de Proteção Civil prevê atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas. Entre seus objetivos, destaca-se incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais.

Entre as ações dos entes federados, destacam-se as obrigações previstas para os municípios. De acordo com o texto, cabe aos mesmos promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas. Para tanto, eles podem lançar mão, quando for o caso, de intervenções preventivas e de evacuações de edificações vulneráveis.

Também entre as obrigações dos municípios está organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, e manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres.

Compete ainda aos municípios mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre, realizar regularmente exercícios simulados e estimular a participação e promover o treinamento de voluntários nas ações do sistema de defesa.

União e Estados

De acordo com o texto, cabe à União instituir o Plano Nacional de Defesa Civil, para, com o apoio dos centros de pesquisa do país, trabalhar para a identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas. Isso se concretiza na construção de uma rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico e de produção de alertas antecipados das regiões com risco de desastres.

Aos estados, compete, entre outras ações, instituir o Plano Estadual de Defesa Civil, voltado à identificação de áreas de risco, ao monitoramento e à prevenção de desastres. Também cabe aos estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A medida determina ainda que são obrigações comuns dos três entes federados desenvolver uma “cultura nacional de prevenção de desastres”, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no país. Também cabe à União, aos estados e aos municípios estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres.

Serviço Militar alternativo

O Estatuto de Proteção Civil prevê a criação do serviço militar alternativo. Os jovens brasileiros vão poder optar por servir as forças armadas ou à Defesa Civil. Os objetivos são aumentar o número de agentes, ter mão de obra qualificada para atuar no caso de um desastre natural e dar a oportunidade dos jovens brasileiros que desejam servir ao país em ter mais uma alternativa, já que em muitos casos sobram interessados e faltam vagas em algumas áreas militares.

Aulas de Proteção Civil nas escolas

Outra medida de suma importância prevista no Estatuto de Proteção Civil é a obrigatoriedade de aulas de Proteção Civil nos ensinos médio e fundamental nas escolas públicas e particulares de todo o Brasil. O objetivo é ensinar desde cedo os brasileiros a se prevenir e atuar em um caso de desastres. Esse modelo já é utilizado no Japão, por exemplo, e evita milhares de mortes no caso de um desastre natural.

Sistema Nacional

A MP cria o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), que terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

Em caso de ocorrência de desastre natural, o Sinpdec poderá coordenar a transferência de recursos da União para órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas.

Plano Diretor

Ainda de acordo com a proposta, o governo federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

O plano diretor dos municípios incluídos nesse cadastro deverá conter mapeamento e identificação de áreas de risco, planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de populações, bem como diretrizes para a regularização fundiária.

Também deve constar do plano diretor desses municípios, a ser aprovado num prazo de cinco anos por suas respectivas Câmaras Municipais, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda.

O Projeto de Lei segue agora para a sanção presidencial. A previsão é que Dilma Rousseff assine ainda essa semana. Para Glauber Braga as propostas apresentadas no texto sem dúvida representam grande avanço da Defesa e Proteção Civil no País. “A partir da sanção presidencial, vamos unir esforços para que de fato a lei seja cumprida.” O parlamentar ressalta, no entanto, que a discussão do tema no Congresso ainda precisa continuar. “É claro que ainda temos pontos relevantes que foram retirados da proposta, mas que devem ser tratados posteriormente e com muita atenção.”