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sexta-feira, 16 de março de 2012

SENADO TEM ATÉ 21 DE MARÇO PARA VOTAR O ESTATUTO DE PROTEÇÃO CIVIL


Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 06 de março, o Estatuto de Proteção Civil seguiu para o Senado. Os Senadores têm até o dia 21 desse mês para votar, para a matéria não perder a eficácia.

O Senado Federal tem até o dia 21 de março de 2012 para votar a Medida Provisória 547/2011 relatada pelo Deputado Federal Glauber Braga (PSB/RJ) e que institui o Estatuto de Proteção Civil. O prazo é determinado para a Medida Provisória não perder a eficácia. O relator no Senado é o Senador Casildo Maldaner (PMDB/SC).

Caso o Senado modifique alguma coisa na matéria, a MP volta para votação na Câmara dos Deputados. Se não houver modificações, a Medida Provisória vai para sanção da presidenta e começa a valer imediatamente.

Conheça alguns pontos importantes do Estatuto de Proteção Civil

* Estipula ações e deveres para as Coordenações de Defesa Civil nos municípios;

* Divisões de responsabilidades para os Governos Municipais, Estatuais e Federal em caso de Desastres Climáticos;

*Criação do Serviço Militar Alternativo. Os jovens poderão escolher entre servir às forças armadas ou à Defesa Civil;

* Obrigatoriedade de aulas de proteção, defesa civil e educação ambiental de prevenção nos currículos do ensino fundamental e médio nas escolas públicas e particulares;

* Na hipótese de emprego das Forças Armadas em ações de proteção e defesa civil em cooperação com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, a coordenação estratégica das ações ficará a cargo do órgão central do SINPDEC e o controle operacional das ações das Forças Armadas poderá ser atribuído ao comando militar designado pelo Ministério da Defesa, quando for necessário, mediante a anuência da Presidência da República;

* Institui o cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos;

* Estabelece que os municípios elaborem os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil no prazo de um ano, sendo submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública, com ampla divulgação;

* Veda a concessão de licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor ou legislação dele derivada.